terça-feira, 13 de outubro de 2009

Mapas - Biota FAPESP



Os mapas do Projeto Biota- FAPESP para a área Oeste da Grande São Paulo e suas áreas prioritárias .

As regiões da Granja Viana e da Granja Carolina, aparecem com níveis 4 e 5 de prioridade numa escala que vai até 8.

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O Projeto BIOTA-FAPESP é um dos programas de pesquisa que tem como objetivo caracterizar a biodiversidade do Estado de São Paulo.

Este projeto é resultado da articulação da comunidade científica do Estado de São Paulo em torno da elaboração de referências em prol da Convenção da Diversidade Biológica que foi assinada durante a ECO-92 e ratificada pelo Congresso Nacional em 1994.

Hoje, por conta deste projeto, o Brasil tem uma posição de destaque no recém-anunciado Índice de Sustentabilidade Ambiental, entretanto, parece que os órgãos públicos ao emitirem licenças, dão as costas aos esforços da sociedade rumo à eficiência.

As verbas públicas gastas nestas pesquisas, geraram conhecimentos objetivos que a comunidade não vê aplicados e, em casos como do desmatamento de uma área para um empreendimento imobiliário na Granja Viana, são simplesmente ignorados.

As resoluções internas da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, como as resoluções 031 e 085, determinam a necessidade de utilização dos conhecimentos e mapas do Projeto Biota-FAPESP como referência.

As resoluções também dispõem sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental para áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo e, atrelam de forma eficiente, os produtos da pesquisa ao Licenciamento.

Entretanto, a comunidade não vê qualquer respeito à determinação destes parâmetros, pois a Secretaria do Meio Ambiente efetua licenciamento de desmatamento sem observar as próprias resoluções internas, demonstrando cabal ineficiência de gerenciamento.

Com base nestes dados, queremos que a Secretária Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo planeje ações de eficiência internas, no sentido de melhorar a utilização sustentável do patrimônio Ambiental, como determina a constituição no seu artigo 225:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações..”



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