terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Quem na vida nunca teve problema com os vizinhos? Como ficar livre desse inferno - 1

Tem gente que gostaria de fazer magia negra para se livrar do infortúnio, tem gente que acha que bom vizinho só a quilômetros de distância, ou ainda que vizinho é filho do demônio, existe para atormentar.

Na verdade, vizinho chato é todo aquele que se intromete na sua vida de forma inoportuna e vive sem pensar no outro, é o famoso dono do mundo.

A convivência entre vizinhos é tão fundamental que existe o EIV ( Estudo de Impacto de Vizinhança).

Claro que aqui não estamos falando da vizinha que anda de salto alto no andar de cima, do cachorro que late e da fofoqueira da esquina, estamos falando de empreendimentos cujas ações modificam o perfil da cidade, alteram a malha urbana e até a economia do município.

Claro, que se a dona maroca enche a paciência de qualquer um, um empreendedor que se acha dono do mundo pode não só perturbar, mas destruir todo um bairro, uma cidade e espantar aqueles que ali já se encontram.

Claro que esta história de chupar a manga e deixar o caroço para os outros, acabou deixando a Cracolândia, o Pari e outros lugares desfigurados.

São histórias, mas todas histórias, de péssimos empreendimentos que, pareciam começar bem, mas, por não terem nenhum compromisso com o desenvolvimento sustentável, com a preservação do meio ambiente e patrimônio local, acabaram se transformando em fardo urbano.

O Estudo de Impacto de Vizinhança ( EIV), que para muitos deve ser desconhecido, na realidade é um importante instrumento de gestão pública e de participação popular no desenvolvimento sustentável da cidade.

O EIV como instrumento urbanístico está previsto no Estatuto da Cidade, e tem por objetivo verificar os efeitos positivos e/ou negativos que um determinado empreendimento possa causar à qualidade de vida na sua vizinhança.

Por este instrumento é possível mensurar as interferências e desta forma abrandar os aspectos negativos. O princípio embrionário do EIV aparece no art. 182 da Constituição Federal 1988, com o Estatuto da Cidade. Na realidade a obrigatoriedade do EIV, para todos os empreendimentos que causarão grande impacto urbanístico como shopping, escola e edifícios altos entre outras construções, como requisito prévio à obtenção dos alvarás e licenças urbanísticos construtivos e de funcionamento, é para prevenir as cidades e municípios dos impactos negativos gerados por estes empreendimentos.

O Estatuto da Cidade quando determina a necessidade do EIV, assinala que: nem tudo que reluz é ouro.

As Prefeituras Municipais devem estar atentas à necessidade da sua exigência e cumprimento desse requisito por parte dos empreendedores, a fim de garantir o princípio da função social da cidade.


O EIV é um instrumento que deve ser elaborado pelo empreendedor, assim como o EIA-RIMA ( Estudo de Impacto Ambiental), mas é diferente em determinado aspecto, pois discute o que poderíamos chamar de “taxa de incomodação” como os exemplos abaixo:

I - adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Empreendimentos como loteamento, prédio alto, construção de shopping, supermercado, cemitério, hospital, cadeia, fábricas, escola e outros, antes de serem aprovados pela Prefeitura Municipal, têm obrigação de apresentar o EIV, pois alteram a relação de vizinhança.

O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, possibilita à comunidade o Controle Urbanístico saudável da cidade.

É importante que todos saibam que é dever do Poder Público exigir o EIV, antes de aprovar projetos de grande impacto urbanístico.


É importante que todos saibam que EIV é peça favorável ao bom empreendedor, pois permite a este, saber que seu lucro não destruirá a cidade ou espantará a vizinhança.


Infelizmente muitos empreendedores e governantes municipais preferem o caminho do conflito, míopes que são e incapazes que são de instrumentalizar o EIV como ferramenta de diálogo para a manutenção da qualidade de vida da população para uma cidade sustentável.


Como uma imagem vale mais que mil palavras, veja na ilustração, como empreendedores e administradores públicos tratam os moradores quando não observam a importância do EIV.

O nosso vizinho inconveniente é o péssimo administrador municipal e o empreendedor "tirador" de vantagens sem a obrigatoriedade do EIV.


************************************


Do Estudo de Impacto de Vizinhança

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2.001

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm

4 comentários:

  1. Olá meu nome é Adriana Ferreira sou bióloga do Residencial Vila Verde.
    Hoje às 7:30, observei um congestionamento do quilômetro 19 até o 30 da Rodovia Raposo Tavares, sentido São Paulo.
    E o que está ruim pode ficar pior!

    ResponderExcluir
  2. Infelizmente, concordo com você Adriana, que pode piorar.

    Com mercado imobiliário aquecido nos grandes centros urbanos e suas periferias metropolitanas, nunca se vendeu tanto no Brasil como nos últimos anos.

    Os incentivos governamentais deram ao mercado novas oportunidades de investimentos, resultado da equação estabilidade economia e crédito farto, entusiasmando a todos em direção ao perigo.

    O aquecimento traz lucros para alguns e é um perigo para muitos, pois as regiões metropolitanos, estão a deriva de proteções ambientais, incapazes de fazer frente à ganância dos corretores e construtoras.

    Estes não tem filhos e netos, nasceram de chocadeira, so pode ser esta a explicação para tamanha ganância dos grandes "tubarões como Gafisa( verdadeiro empreendedor no projeto da Granja Carolina - Alphaville) entre outros e seus arremedos locais.

    Precisamos lembrar disso nas próximas eleições, pois quem facilita a vida deles são os administradores públicos municipais.

    Eles os "tubarões" como bons predadores sempre estão à caça das melhores "oportunidades", "vantagens".

    Não podemos nós comportar como presas no jardim da infância, precisamos nos proteger.

    ResponderExcluir
  3. Olá Adriana!

    Que bom ver você por aqui!!!!
    Sou morador do Vila Verde.
    Apareça sempre.
    Tudo de bom!

    Mário.

    ResponderExcluir

meioambientegranjacarolina@gmail.com