Quem te deseja Feliz Natal é o pássaro João Bobo, de penas e bico, para o João Bobo bom de bico.
Eu vivo nos galhos das árvores, você vive quebrando os galhos.
Sou uma ave galbuliforme da família dos buconídeos, de nome científico Nystalus chacuru,encontrado do norte do Brasil ao nordeste da Argentina.
Sou um cara simpático, meço cerca de
Parece que uso máscara, apesar de não ser “mascarado”, na cabeça tenho detalhes negros, nas laterais do bico manchas negras que lembram um bigode, por isso, também sou conhecido como capitão-de-bigode.
Sou confiável, do tempo do fio de bigode, nunca cometi delito, possuo hábito insetívoro, capturo insetos em pequenos vôos, em muitas idas e vindas.
Gosto de viver em pequenos bandos da minha espécie, bem diferentes do seus.
Aproveito esta, para piar meu desagrado sobre seu bando, e lhe dar notícias sobre uns dos bons da sua espécie, bem sei que nem todos são iguais a você.
Ele, vem trabalhando para que crimes ambientais recebam o mesmo julgamento que os crimes contra a humanidade, isto é, julgados na Corte Penal de Haia.
A exploração desmedida da natureza, pelo mercado voraz, do qual você é um representante, prejudica milhões de pessoas e provoca catástrofes ambientais iguais às do Alphaville Granja Viana, com muitos animais mortos, assoreamento de córrego, desmatamento e até jagunços na Granja Carolina, afrontando os DIREITOS HUMANOS, que vergonha .
Na opinião de Esquivel, estas atrocidades contra a natureza e direitos humanos, precisam ser reguladas internacionalmente e devem ser severamente punidas.
O mundo está globalizado, a exploração econômica vem provocando colapsos ambientais, e os direitos humanos incluem direitos econômicos, sociais e ambientais[1].
Eu “ João Bobo do fio de Bigode” espero realmente que seu tipo tenha dias contados e que tenha fim todos as irresponsabilidade ambiental, insustentabilidade e projetos ecologicamente incorretos mascarados de corretos.
Com este canto, de setembro a dezembro eu marco meu período de acasalamento .
“chacuru, chacuru”
[1] Lei 9.605/98 cumprindo dispositivo do art. 225, § 3°, da Constituição Federal, determina responsabilidade penal da pessoa jurídica diante de crimes ambientais,