Precisa existir uma Prévia Adequação da Estrada do Pau Furado.
A Estrada do Pau Furado é passagem de ROMARIA de cavalos, charretes, bicicletas e carros. ROMEIROS usam a estrada para chegar à cidade de PIRAPORA DO BOM JESUS.
Queremos que esta importante tradição CULTURAL seja valorizada e não destruída com uma ampliação, necessária da Estrada do Pau Furado.
A Estrada deve receber um espaço para CICLOVIA, para que, nos momentos de ROMARIA seja utilizada pelos cavalos, carroças e bicicletas.
● Considerando que: Existe inconsistência no projeto como grande gerador de tráfego e a infra-estrutura já instalada.
● Considerando que: Não é justo que os atuais moradores e usuários fiquem com o ônus de reivindicar aos governantes melhorias e alargamentos da estrada do Pau Furado, enquanto o empreendedor se exime desta responsabilidade;
"Com relação ao tráfego gerado, foi identificado que o dispositivo de acesso à Estrada do Pau Furado, recentemente implantado, será suficiente para absorver todo o tráfego gerado pelo empreendimento.
O problema reside no trecho inicial da rodovia Raposo Tavares, cujas condições atuais já são bastante complicadas, gerando muitos distúrbios para os usuários.
Ocorre que não pode ser atribuída ao empreendimento a responsabilidade pela mitigação deste passivo, sendo necessário promover ações de gestão junto aos órgãos responsáveis, apoiando as demandas dos municípios.
Paralelamente, a população atraída para a AID deverá pressionar os serviços ofertados pela municipalidade, bem como a demanda de água e maior produção de esgotos.
Disso resulta a necessidade de apoiar com estudos, projetos e orientação institucional aos órgãos responsáveis pelo saneamento e ocupação do solo, para abreviar o tempo da oferta desses serviços para a população.” (EIA _ RIMA projeto Florestal Cotia - Capítulo 7 pag 51)
● Considerando que: o aumento de população na área de influência direta- AID terá como conseqüência o aumento de tráfego no sistema viário local, entendemos que o empreendedor é responsável direto por esta mudanças;
● Considerando que: a Estrada do Pau Furado pertence ao município de Cotia e é utilizada majoritariamente por moradores da cidade de Itapevi, estes estarão impossibilitados de promover ações de gestão junto aos órgãos responsáveis de outro município;
● Considerando que: o empreendedor em diversos pontos no EIA-RIMA, coloca que haverá um aumento de acidentes, já na fase de obra, entendemos ser insuficiente o incremento na sinalização aérea. Perguntamos: Será que as sinalizações, como mitigação, vão mitigar a dor de algum morador envolvido no sinistro?
“Estima-se um acréscimo de cerca de 15 veículos pesados e cerca de 20 veículos leves/dia de fornecedores e prestadores de serviço durante a fase de obras.
O volume de tráfego incrementado a essa rodovia, neste trecho, é considerado baixo se levado em conta o número estimado de 2000 veículos/hora, que atualmente trafega por hora neste trecho, contra uma capacidade de 5.808 veículos/hora.
Com este aumento do fluxo de veículos, principalmente caminhões e equipamentos utilizados nas obras, é provável a ocorrência de um aumento no número de acidentes registrados onde esses veículos circularão. O fluxo de veículos pesados tende a diminuir a velocidade média observada, tornando o tráfego mais denso e facilitando a ocorrência de acidentes.
A possibilidade de ocorrência de acidentes pode ser reduzida, com sinalização adequada nas vias de acesso e de circulação, controle do tráfego de veículos vinculados às obras e orientação aos motoristas profissionais vinculados aos diversos serviços do empreendimento.” EIA Projeto Vila Florestal – Reserva Cotia Capítulo 6 l 34
● Considerando que: a Estrada do Pau Furado, logo no seu início, junto à Raposo Tavares, possui uma aclividade acentuada acima de 15% e que, cotidianamente já provoca problemas para circulação de caminhões e ônibus, pois os veículos pesados, com a finalidade de vencer o trecho, precisam deixar parte da carga ao longo da estrada, problema agravado com o traçado sinuoso e estreito de toda a pista;
● Considerando que: a falta de sistema de captação das águas pluviais faz correr através da pista um grande volume de água, que deixa um tapete de cascalho, folhas e restos de árvore, aumentando a possibilidade de acidentes.
● Considerando que: o impacto negativo será o aumento de tráfego no sistema regional da Raposo Tavares, completamente saturada a partir do Km 30, mesmo com os atuais ajustes, sua saturação é um moto contínuo devido aos inúmeros MEGAS PROJETOS DE LOTEAMENTO APROVADOS que estão em fase de implantação.
● Considerando que:
A LEI No 10.257, de JULHO DE 2001 ( Estatuto da Cidade) – no seu Art. 2o, determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
● Considerando que: a NOVA ESTRADA DE LIGAÇÂO fará a conexão entre o Bairro Suburbano e a ESTRADA do PAU FURADO em direção à Rodovia Raposo Tavares e logicamente substituirá o sistema de ligação existente - René Benedito Silva• SP-274 e Estrada da Roselândia • SP- 029 com a Raposo Tavares, e que poderá em curto prazo servir de rota de desvio do pedágio da Castelo Branco e RODOANEL8.
Pedimos revisão geral do projeto
Não existe necessidade de construir uma ESTRADA DE LIGAÇÂO entre SP-029( que faz ligação com São Roque)- Estrada do Pau Furado com a Rodovia Raposo Tavares.
● Considerando que: no local proposto existe uma exuberante mata que serve como refúgio da fauna local, incluindo alguns na lista de espécies ameaçadas de extinção como: jacu, jaguatirica, gato mourisco e outros.
● Considerando que: já existem estradas de ligação com Itapevi, como a Itacoti e Lucinda de Jesus onde já circula transporte coletivo e que estas deveriam ser melhoradas, possibilitando assim uma melhor integração com o bairro das Quatro Encruzilhadas.
● Considerando que:
a “ A LEI No 10.257 – denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização"._________________________________________________________________
A LEI No 10.257, D JULHO DE 2001 ( Estatuto da Cidade) – no seu Art. 2o, determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;