segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Passeio com a menina Carolina.

Data, horário e local de saída do passeio na região da Granja Carolina:

Dia 05 de dezembro, às 10hs, na portaria principal do Vila Verde-Transurb,Estrada da Boa Vista, s/n°, Bairro São João, Itapevi – SP.

Se estiver chovendo muito nesse dia, o passeio fica transferido para o dia seguinte, 06 de dezembro.

Se cair uma tempestade nos dois dias 05 e 06 de dezembro, no horário de saída, suspendemos o passeio e remarcamos outra data a ser divulgada nos blogs da Granja Carolina e Granja Viana.

http://granjacarolinacotiaitapevi.blogspot.com

http://granjaviana.blogspot.com

Faremos um pic-nic na hora do almoço. Levem algumas coisas gostosas e fáceis para comer e beber. A idéia é que o pic-nic seja “socializado”, ou seja, todos se servirão de tudo que foi levado.

Ir com roupas leves, adequadas para caminhada, como tênis, chapéu ou boné, protetor solar, etc.

Dúvidas - enviar via comentário neste BLOG até sexta feira(4/12/2009).

Como chegar ao ponto de partida do passeio:

Depois do posto rodoviário da Raposo, no Km 36, sentido interior, pegar a saída 36 (antes do viaduto) e entrar na Estrada do Pau Furado.

O percurso da Raposo Tavares até a portaria do Vila Verde-Transurb tem por volta de 4Km.

A estrada é asfaltada.

Para que vocês já venham observando a extensão e o que é a Granja Carolina, prestem atenção em tudo que for visto à sua direita na Rodovia Raposo Tavares a partir do Quartel dos bombeiros no km 34/35.

Tudo a sua direita, até a portaria do Vila Verde, é a Granja Carolina.

A Granja Carolina vai muito além da portaria do Vila Verde, percurso a pé do passeio até os outros limites da Granja Carolina.

A paisagem será de mata nativa, pasto e eucaliptos.

Os eucaliptos são resultado de uma Ação Civil Pública contra o Espólio Celso Santos, proprietários da área, por terem desmatado 19,6 ha de mata nativa em 1989, conforme processo 398/89.

Por este processo o Espólio Celso Santos teve que assinar um termo junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO de nunca mais lotear a área sem um EIA-RIMA, além de ter que providenciar reflorestamento da área desmatada.

Infelizmente, o desmatamento de 19,6 ha de mata nativa em 1989, foi compensado com o reflorestamento de 1,05 há( nota [1]) com eucalipto, permitido na época.

Logo o reflorestamento corresponde somente 5,3% do total desmatado.

No ano de 2009 os proprietários, através de uma licença irregular, tentaram retirar os eucaliptos.


[1] Conforme EIA – Rima 2000 – anexo 7 / planta do projeto de replantio elaborada por Gomes Machado Rodrigues Arquitetos Associados Ltda, para o empreendimento SALZBURG de propriedade do Espólio Celso Santos datado de 5 de dezembro de 1990

Abraços e até lá.

Mário - organizador do evento .

Clique no mapa abaixo para ampliar

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Planejamento OVO FRITO de São Paulo

Imagem da população em tempo de aquecimento Global.

Plano - OVO FRITO do PITU (plano integrado de transportes urbanos)

2020 - 2025

Muitos se deixam embalar na especulação imobiliária com as promessas da “felicidade projetada” e se esquecem que a condição ideal para viver em cidades é a que estabelece limites de equilíbrio entre hábitos urbanos e natureza.

A cidade como ícone e obra do desenvolvimento do homem, na sua versão gigante, metrópole, é produto do raciocínio econômico dominante, que diminui e aliena possibilidades de apropriação simbólica do espaço por aqueles que nela vivem.

O gigantismo da metrópole paulista dificulta o papel da cidade como espaço de relações sociais, estabelecidas ao longo da história, e favorece o aspecto meramente econômico.

O viver coletivo, disponibilizado como mercadoria, é esvaziado, facilitando o processo meramente comercial das relações humanas. Este conceito pode ser facilmente verificado, quando o Planejamento da metrópole, PITU 2020 e 2025, elaborado pelo governo estadual paulista na gestão Mario Covas, foi executado somente para facilitar o futuro dos transportes metropolitanos, mercadorias e produtores de mercadorias.

Este conceito atende primordialmente objetivos da produção econômica, e eficiência para a melhoria da competitividade voltada ao mercado Global. Em nenhum momento, este planejamento, foi pensado como o espaço do viver de milhões de pessoas.

A vida, assim, foi reduzida ao valor de mercadoria, referenciada a uma disposição de produto em prateleira do supermercado.

A criança ou o velho são descartados, não são adequados para a venda e para o lucro, um porque está ainda verde e outro porque já está fora do prazo de validade.

Os bens patrimonial, ambiental e cultural, sob o mesmo critério, são dilapidados pela competição. Nesta lógica, podemos citar a cidade turística do Rio de Janeiro e a cidade dos negócios, São Paulo, elas competem entre si, mas mantém pouco interesse em preservar o bem patrimonial para os seus habitantes. São Paulo está sendo administrado sob as recomendações de crescimento, com vista ao mercado global, como única e prioritária referência de planejamento na Região Metropolitana e vêm monopolizando interesses de grandes empreendedores e empresários.

Neste contexto, o viver foi rebaixado a mercadoria de prateleira, disposto à venda, às relações de referências são com uma caixa de sabão em pó.

Assim como não é a espuma que limpa e a embalagem que vende, nos deixamos ludibriar pela aparência, vivemos sob as forças das embalagens da “Felicidade Projetada” tipo Alphavilles.

A população, refém do planejamento mercadológico, apesar de se mobilizar para exigir a preservação do patrimônio, sofre com a permissividade, o jeitinho, o corporativismo e a impunidade do conluio do poder econômico com o poder político,

Difíceis e raras são as colaborações e ou entendimento dos órgãos e funcionários públicos em cuidar e preservar de forma efetiva os bens patrimoniais, ambientais e culturais, mais raro ainda é o entendimento de que estes são os bens responsáveis pela melhoria da qualidade de vida.

Como o consumo é um indicador de crescimento econômico e medida de felicidade e sucesso, governos, empresas e indivíduos acabam por acreditar que metas ambientais e culturais brecam o desenvolvimento.

A tal meta de desenvolvimento, no inconsciente, traz benefícios consumistas individuais, imediatos e efêmeros, mas prejudica o interesse de todos. Mais obtusa fica esta lógica, quando não entendemos, ou distorcemos recomendação da Organização Mundial de Comércio da necessidade de proteção dos recursos naturais.

A RACIONALIDADE míope do benefício imediato, nos dificulta mensurar o incontestável salto qualitativo que, o respeito às questões de preservação do patrimônio ambiental e cultural têm na solução de problemas que se arrastam há séculos, como a redução das desigualdades sociais, melhoria do nível educacional e qualidade de vida.

Muitos são adeptos da tática do silêncio, do não mexer em time que está ganhando, desconhecem que, este comportamento combinado ao planejamento urbano unilateral, estabelece um padrão de imprudência em tempo de mudanças climáticas.

A conjugação de inércia individual, práticas retrogradas administrativas e unilateralidade de planejamento só pode ser associado à imagem do OVO FRITO.

Estaremos todos FRITOS no óleo rançoso do esgotamento dos recursos, embalados pela sereia do mercado e duvidando das evidências científicas que demonstram que a ação do homem altera a atmosfera e que, tem como conseqüência o aquecimento global.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Mais Trânsito para a Raposo Tavares





clique nas imagens para ampliar

Pedimos revisão geral do projeto

Não queremos o CAOS na Estrada do Pau Furado

Precisa existir uma Prévia Adequação da Estrada do Pau Furado.

A Estrada do Pau Furado é passagem de ROMARIA de cavalos, charretes, bicicletas e carros. ROMEIROS usam a estrada para chegar à cidade de PIRAPORA DO BOM JESUS.

Queremos que esta importante tradição CULTURAL seja valorizada e não destruída com uma ampliação, necessária da Estrada do Pau Furado.

A Estrada deve receber um espaço para CICLOVIA, para que, nos momentos de ROMARIA seja utilizada pelos cavalos, carroças e bicicletas.

Considerando que: Existe inconsistência no projeto como grande gerador de tráfego e a infra-estrutura já instalada.

Considerando que: Não é justo que os atuais moradores e usuários fiquem com o ônus de reivindicar aos governantes melhorias e alargamentos da estrada do Pau Furado, enquanto o empreendedor se exime desta responsabilidade;

"Com relação ao tráfego gerado, foi identificado que o dispositivo de acesso à Estrada do Pau Furado, recentemente implantado, será suficiente para absorver todo o tráfego gerado pelo empreendimento.

O problema reside no trecho inicial da rodovia Raposo Tavares, cujas condições atuais já são bastante complicadas, gerando muitos distúrbios para os usuários.

Ocorre que não pode ser atribuída ao empreendimento a responsabilidade pela mitigação deste passivo, sendo necessário promover ações de gestão junto aos órgãos responsáveis, apoiando as demandas dos municípios.

Paralelamente, a população atraída para a AID deverá pressionar os serviços ofertados pela municipalidade, bem como a demanda de água e maior produção de esgotos.

Disso resulta a necessidade de apoiar com estudos, projetos e orientação institucional aos órgãos responsáveis pelo saneamento e ocupação do solo, para abreviar o tempo da oferta desses serviços para a população.” (EIA _ RIMA projeto Florestal Cotia - Capítulo 7 pag 51)

Considerando que: o aumento de população na área de influência direta- AID terá como conseqüência o aumento de tráfego no sistema viário local, entendemos que o empreendedor é responsável direto por esta mudanças;

Considerando que: a Estrada do Pau Furado pertence ao município de Cotia e é utilizada majoritariamente por moradores da cidade de Itapevi, estes estarão impossibilitados de promover ações de gestão junto aos órgãos responsáveis de outro município;

Considerando que: o empreendedor em diversos pontos no EIA-RIMA, coloca que haverá um aumento de acidentes, já na fase de obra, entendemos ser insuficiente o incremento na sinalização aérea. Perguntamos: Será que as sinalizações, como mitigação, vão mitigar a dor de algum morador envolvido no sinistro?

Estima-se um acréscimo de cerca de 15 veículos pesados e cerca de 20 veículos leves/dia de fornecedores e prestadores de serviço durante a fase de obras.

O volume de tráfego incrementado a essa rodovia, neste trecho, é considerado baixo se levado em conta o número estimado de 2000 veículos/hora, que atualmente trafega por hora neste trecho, contra uma capacidade de 5.808 veículos/hora.

Com este aumento do fluxo de veículos, principalmente caminhões e equipamentos utilizados nas obras, é provável a ocorrência de um aumento no número de acidentes registrados onde esses veículos circularão. O fluxo de veículos pesados tende a diminuir a velocidade média observada, tornando o tráfego mais denso e facilitando a ocorrência de acidentes.

A possibilidade de ocorrência de acidentes pode ser reduzida, com sinalização adequada nas vias de acesso e de circulação, controle do tráfego de veículos vinculados às obras e orientação aos motoristas profissionais vinculados aos diversos serviços do empreendimento.” EIA Projeto Vila Florestal – Reserva Cotia Capítulo 6 l 34

Considerando que: a Estrada do Pau Furado, logo no seu início, junto à Raposo Tavares, possui uma aclividade acentuada acima de 15% e que, cotidianamente já provoca problemas para circulação de caminhões e ônibus, pois os veículos pesados, com a finalidade de vencer o trecho, precisam deixar parte da carga ao longo da estrada, problema agravado com o traçado sinuoso e estreito de toda a pista;

Considerando que: a falta de sistema de captação das águas pluviais faz correr através da pista um grande volume de água, que deixa um tapete de cascalho, folhas e restos de árvore, aumentando a possibilidade de acidentes.

Considerando que: o impacto negativo será o aumento de tráfego no sistema regional da Raposo Tavares, completamente saturada a partir do Km 30, mesmo com os atuais ajustes, sua saturação é um moto contínuo devido aos inúmeros MEGAS PROJETOS DE LOTEAMENTO APROVADOS que estão em fase de implantação.

● Considerando que:

A LEI No 10.257, de JULHO DE 2001[1] ( Estatuto da Cidade) – no seu Art. 2o, determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

Considerando que: a NOVA ESTRADA DE LIGAÇÂO fará a conexão entre o Bairro Suburbano e a ESTRADA do PAU FURADO em direção à Rodovia Raposo Tavares e logicamente substituirá o sistema de ligação existente - René Benedito Silva• SP-274 e Estrada da Roselândia • SP- 029 com a Raposo Tavares, e que poderá em curto prazo servir de rota de desvio do pedágio da Castelo Branco e RODOANEL8.

Pedimos revisão geral do projeto

Não existe necessidade de construir uma ESTRADA DE LIGAÇÂO entre SP-029( que faz ligação com São Roque)- Estrada do Pau Furado com a Rodovia Raposo Tavares.


Considerando que: no local proposto existe uma exuberante mata que serve como refúgio da fauna local, incluindo alguns na lista de espécies ameaçadas de extinção como: jacu, jaguatirica, gato mourisco e outros.

Considerando que: já existem estradas de ligação com Itapevi, como a Itacoti e Lucinda de Jesus onde já circula transporte coletivo e que estas deveriam ser melhoradas, possibilitando assim uma melhor integração com o bairro das Quatro Encruzilhadas.

Considerando que:

a A LEI No 10.257 – denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) a deterioração das áreas urbanizadas;

g) a poluição e a degradação ambiental;

IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização"._________________________________________________________________

[1] A LEI No 10.257, D JULHO DE 2001 ( Estatuto da Cidade) – no seu Art. 2o, determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Em pé de guerra


Ações guerreiras de índios a cara pálidas, brasileiros preocupados com obras que não estão respeitando os rituais da precaução necessários e exigidos por LEI na aprovação de projetos que impactarão de forma definitiva o modo de vida das pessoas e ambientes naturais. Ritual fundamental para os habitantes que ali vivem e indispensáveis nas civilizações ditas civilizadas.

As atuais “mobilizações guerreiras” por parte dos habitantes “nativos”, estão sendo tratadas pelos órgãos públicos e empresários como “atitudes radicais de confronto”, pois o único comportamento admissível é o de se conformar, todos deveriam se resignar por convicção ou para acreditar nas promessas divinas que as obras têm dificuldade de contabilizar em suas planilhas de custos.

No interior do processo divinatório se aninha um acúmulo de transgressões, cuja única justificativa se respalda na pressa. As presumíveis vantagens duradouras, as quais, pouco tem a ver com a democracia, precaução ambiental e sustentabilidade, expõem uma negação do direito das populações que ali moram e de seus descendentes, existentes na Constituição Federal, Leis Normativas de amplitude Ambiental e Cultural e do Código Civil.

Por um motivo ou outro, índios e caras pálidas estão vivenciando um processo de desconhecimento destes direitos por parte de empresários e governantes. A falta de conhecimento e desrespeito rotineiro às leis por parte daqueles que deveriam ser os primeiros a aplicá-las nos prende de forma imponderável a linha do eterno SUBDESENVOLVIMENTO.

“Desenvolvimento” passa pelo respeito aos modos e costume de vida que fundamentalmente deve zelar pelos direitos já conquistados, agir com justiça é agir com precaução e respeito ao seu próprio povo. Sem isto, estamos caminhando em direção ao pântano, onde, princípios de cautela, base para conter exageros de todos os lados, são deixados de lado e cedem passagem para a ineficiência generalizada.

O Ritual, se respeitado fosse, teria ações corretivas de prudência a fim de evitar injustiças e despesas desnecessárias.

Hoje, os injustiçados e desqualificados por obras que não adquiriram no projeto a capacidade indispensáveis de sustentabilidade, estão gerando muitos dos conflitos que seriam evitados se as pessoas que ali já vivem fossem tratadas como pessoas.

Um processo positivo evitaria reuniões desnecessárias, batalhas e a energia da “guerra” seria aproveitada na melhoria das relações de confiança entre os órgãos públicos, empreendedores e nós os pagadores de impostos.

Entretanto a mera liberalidade do processo atual, além de não avançar para quebrar uma barreira histórica, pouco afeita a obediência às regras, vem piorando a relação de confiança entre as partes.

Por isto a nação guerreira, de cidadãos responsáveis, está em pé de guerra, onde índios protestam pedindo para: “Deixem o rio quieto em seu leito e sem barragem” e caras pálidas protestam na Granja Viana por não terem sido ouvidos e por não aceitarem decisões irresponsáveis de aprovação de uma obra que nem se quer levou em conta que pertencia à bacia do Baixo Cotia, de onde 490 mil pessoas dependem desta água para beber.

Pareceres favoráveis de burocratas de plantão, são meros papeis autoritários do ritual mítico da lógica onde os fins justificam os meios.