quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Em pé de guerra


Ações guerreiras de índios a cara pálidas, brasileiros preocupados com obras que não estão respeitando os rituais da precaução necessários e exigidos por LEI na aprovação de projetos que impactarão de forma definitiva o modo de vida das pessoas e ambientes naturais. Ritual fundamental para os habitantes que ali vivem e indispensáveis nas civilizações ditas civilizadas.

As atuais “mobilizações guerreiras” por parte dos habitantes “nativos”, estão sendo tratadas pelos órgãos públicos e empresários como “atitudes radicais de confronto”, pois o único comportamento admissível é o de se conformar, todos deveriam se resignar por convicção ou para acreditar nas promessas divinas que as obras têm dificuldade de contabilizar em suas planilhas de custos.

No interior do processo divinatório se aninha um acúmulo de transgressões, cuja única justificativa se respalda na pressa. As presumíveis vantagens duradouras, as quais, pouco tem a ver com a democracia, precaução ambiental e sustentabilidade, expõem uma negação do direito das populações que ali moram e de seus descendentes, existentes na Constituição Federal, Leis Normativas de amplitude Ambiental e Cultural e do Código Civil.

Por um motivo ou outro, índios e caras pálidas estão vivenciando um processo de desconhecimento destes direitos por parte de empresários e governantes. A falta de conhecimento e desrespeito rotineiro às leis por parte daqueles que deveriam ser os primeiros a aplicá-las nos prende de forma imponderável a linha do eterno SUBDESENVOLVIMENTO.

“Desenvolvimento” passa pelo respeito aos modos e costume de vida que fundamentalmente deve zelar pelos direitos já conquistados, agir com justiça é agir com precaução e respeito ao seu próprio povo. Sem isto, estamos caminhando em direção ao pântano, onde, princípios de cautela, base para conter exageros de todos os lados, são deixados de lado e cedem passagem para a ineficiência generalizada.

O Ritual, se respeitado fosse, teria ações corretivas de prudência a fim de evitar injustiças e despesas desnecessárias.

Hoje, os injustiçados e desqualificados por obras que não adquiriram no projeto a capacidade indispensáveis de sustentabilidade, estão gerando muitos dos conflitos que seriam evitados se as pessoas que ali já vivem fossem tratadas como pessoas.

Um processo positivo evitaria reuniões desnecessárias, batalhas e a energia da “guerra” seria aproveitada na melhoria das relações de confiança entre os órgãos públicos, empreendedores e nós os pagadores de impostos.

Entretanto a mera liberalidade do processo atual, além de não avançar para quebrar uma barreira histórica, pouco afeita a obediência às regras, vem piorando a relação de confiança entre as partes.

Por isto a nação guerreira, de cidadãos responsáveis, está em pé de guerra, onde índios protestam pedindo para: “Deixem o rio quieto em seu leito e sem barragem” e caras pálidas protestam na Granja Viana por não terem sido ouvidos e por não aceitarem decisões irresponsáveis de aprovação de uma obra que nem se quer levou em conta que pertencia à bacia do Baixo Cotia, de onde 490 mil pessoas dependem desta água para beber.

Pareceres favoráveis de burocratas de plantão, são meros papeis autoritários do ritual mítico da lógica onde os fins justificam os meios.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ENCHENTE - Presente & Futuro


O ASSOREAMENTO DO RIO COTIA causou grande transtorno na quarta feira do dia 28 de outubro de 2009 aos moradores dos municípios de Barueri e Carapicuíba.

O alagamento também pode ter feito uma vítima em Itapevi, segundo matéria no jornal o ESTADO DE SÃO PAULO. Anteontem, após as 18h, André do Nascimento, de 27 anos, tentou atravessar a correnteza próximo da Estação Engenheiro Cardoso da CPTM e acabou levado pelas águas.

Para aqueles que não conhecem, a Estação Engenheiro Cardoso fica na beira do RIO BARUERI MIRIM que recebe as águas da Bacia do SAPIANTÃ, que tem como afluente o córrego da Estiva.

O córrego da ESTIVA, que ladeia a Av. Rubens Caramez, captará todas as águas pluviais do empreendimento ALPHAVILLE GRANJA CAROLINA – denominado Vila FLORESTAL – COTIA.

Estas águas juntam-se com as do córrego SÃO JOÃO e vão em direção ao TIETÊ, através do córrego BARUERI MIRIM.

Não precisamos ser BIDUS para sabermos qual FUTURO estará reservado para a cidade de ITAPEVI quando as obras iniciarem, com um projeto que segue o mesmo padrão do executado na GRANJA VIANA.

A esperança para a cidade de ITAPEVI é não permitir mais esta CATÁSTROFE.

No caso do Alphaville Granja Viana os órgãos públicos foram coniventes, DAEE, SABESP, PREFEITURA e SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Depois é fácil ficar culpando o povo ou SÃO PEDRO.

QUEREMOS A REVISÃO GERAL DO PROJETO, COM NOVAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Onde estão as NASCENTES que estavam aqui?


Conheça o levantamento Topográfico que a empresa Alphaville Urbanismo apresentou no Eia- Rima para o projeto que recebeu a denominação Reserva Florestal – Cotia.

Observe com cuidado a análise comparativa acima, feita com o mapa OFICIAL da EMPLASA.

Saiba que esta análise comparativa atestou o desaparecimento de 7 nascentes e, foi apresentada nas Audiências Públicas OBRIGATÓRIAS do empreendimento, nas cidades de COTIA e ITAPEVI.

Na ocasião, os representantes da Alphaville e da empresa contratada por eles (norma) para fazer o EIA-RIMA, chegaram a dizer que os mapas da EMPLASA não valiam.

Quer dizer que os mapas oficiais, que eles mesmos utilizaram como referência em outras situações dentro do Eia-Rima, não valem para o posicionamento das nascentes?

Se vocês clicarem no mapa poderão ver detalhes e observar com atenção no número 2 em vermelho, que as curvas de níveis foram manipuladas.

Entendemos que estas manipulações devem estar atendendo aos propósitos do projeto, facilitar as coisas. Esta pode ser uma das explicações para a falta de conexão com a realidade local.

Queremos um projeto que respeite TODAS às características da região.

Queremos um projeto com QUALIDADE ambiental.

Queremos um projeto que respeite às pesquisas ambientais existentes, como os MAPA S BIOTA-FAPESP entre outros.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Conheça qual será o DESMATAMENTO na Granja Carolina



Clique na imagem para ver detalhes

Pedimos revisão geral do projeto.

Considerando que: o desmatamento causará grande impacto para a conectividade.

Do total de área, fora de APP, que terá a vegetação suprimida, apenas 9,2% refere-se a matas em estágios inicial, médio e avançado (53 ha); em APP, são 0,2% (1,2 ha). A maior parte da vegetação a ser suprimida refere-se a pastagens (152 ha).O empreendimento prevê a ocupação de espaços atualmente recobertos com vegetação em estágios mais maduros, principalmente nas áreas institucionais, onde se pretende implantar um núcleo de educação ambiental e manter contínuos florestais em complementação à futura reserva ambiental da propriedade.”

EIA Projeto Vila Florestal – Reserva Cotia Capítulo 6 l 25

Ob. Áreas institucionais são áreas que o empreendedor deve prever no projeto para uso do poder público e não devem estar localizadas em APP, áreas com declividade acentuada e devem ter frente para via oficial, a definição de uso destas áreas somente pode ser feita pelo poder público.

Considerando que: no mapa da Emplasa (AL 3630749USA2 ) as áreas de Mata correspondem a vegetação primária, vegetação em estágio avançado e secundária em estágio médio e essas áreas, no mapa de fauna (AL 36307422CVPA1- EIA-Rima), são refúgio da fauna local.´

Considerando que: a Lei da Mata Atlântica no seu artigo 30, para a supressão de vegetação primária e em estágio avançado de regeneração, faz ressalvas relacionadas nos art. 11 e 12

Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:

I - a vegetação:

a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;

b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;

c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;

d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou

e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.

Parágrafo único.

Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.

Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.”

Verifique também neste BLOG

MAPAS - BIOTA-FAPESP



quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Quanto maior a sensibilidade, maior o martírio - Leonardo Da Vinci

Segue contribuição do Prof. Dr. da UNESP - Marcio Augelli - para o Movimento

No dia de ontem, 12 de out ubro, ao redor das 15 horas, quando viajava para Jaboticabal pela rodovia dos Bandeirantes, ao redor do Km 141 surgiram dois exemplares de tucano toco (Ramphastos toco) cruzando a estrada, a uma altura entre 15 e 20 metros.

Coincidentemente, prosseguindo a viagem já pela Via Washington Luiz, na Serra de Rio Claro um magnífico exemplar de tucano de bico verde ( Ramphastos dicolorus) cruzou voando a estrada a uma altura entre 12 e 15 metros.

Alguém precisa avisar aos biólogos que trabalham na SMA, assim como aqueles que fabricam laudos para empresas da área de construção, que aves alienígenas, com características de animais típicos da fauna paulista, estão invadindo os restos de mata de nosso Estado, como fizeram os animais invasores que habitam o traçado do Rodoanel e o local onde a Alphaville
construirá um condomínio na Granja Viana.


Esses seres formaram o MSH, Movimento dos Sem Habitat, e querem usurpar as propriedades compradas legalmente por empresários, com escrituras lavradas em cartório e com firmas reconhecidas de Deus lhes dando a posse das áreas, desrespeitando a Constituição terrena brasileira.


Cabe ainda lembrar que uma feroz e nociva sussuarana (Puma concolor ou Felis concolor), outro animal alienígena invadiu recentemente uma pista da Via Anhanguera e atropelou um veículo.


Só brincando mesmo, porque eu não sei como algumas espécies
animais ainda resistem.

Observar aqueles animais voando livres dá uma sensação de alegria e ao mesmo tempo de desespero, por ter conhecimento de seus destinos sombrios. E o pior é que os apelos pela fauna não provocam eco.




quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Meu DEUS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Este é o modelo de empreendimento SUSTENTÁVEL da Alphaville?

Se fizeram isto numa área de 700.000 m2, dá para tremer na base do que poderão fazer na área da Granja Carolina.

No empreendimento da Granja Carolina, chegaram a usar a foto do AL GORE, para dizer que respeitam o meio ambiente.

Quem são os responsáveis por tanta enganação?

Parece que nas enganações via Marketing estão às raízes de numerosos problemas.

Montam FAZ DE CONTAS, depois violam de forma generalizada os direitos humanos, o meio ambiente e o futuro ambiental do planeta.

A devastação da Granja Viana é o prólogo do que poderá acontecer na Granja Carolina.

Na Granja Viana estão no ENTREATO “especialistas” da empresa tentam explicar por que diabos foi permitida a destruição dos recursos naturais.

Veja mais fotos: http://www.granjaviana.blogspot.com/

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Mapas - Biota FAPESP



Os mapas do Projeto Biota- FAPESP para a área Oeste da Grande São Paulo e suas áreas prioritárias .

As regiões da Granja Viana e da Granja Carolina, aparecem com níveis 4 e 5 de prioridade numa escala que vai até 8.

CLIQUE NAS IMAGENS PARA VER DETALHES

O Projeto BIOTA-FAPESP é um dos programas de pesquisa que tem como objetivo caracterizar a biodiversidade do Estado de São Paulo.

Este projeto é resultado da articulação da comunidade científica do Estado de São Paulo em torno da elaboração de referências em prol da Convenção da Diversidade Biológica que foi assinada durante a ECO-92 e ratificada pelo Congresso Nacional em 1994.

Hoje, por conta deste projeto, o Brasil tem uma posição de destaque no recém-anunciado Índice de Sustentabilidade Ambiental, entretanto, parece que os órgãos públicos ao emitirem licenças, dão as costas aos esforços da sociedade rumo à eficiência.

As verbas públicas gastas nestas pesquisas, geraram conhecimentos objetivos que a comunidade não vê aplicados e, em casos como do desmatamento de uma área para um empreendimento imobiliário na Granja Viana, são simplesmente ignorados.

As resoluções internas da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, como as resoluções 031 e 085, determinam a necessidade de utilização dos conhecimentos e mapas do Projeto Biota-FAPESP como referência.

As resoluções também dispõem sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental para áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo e, atrelam de forma eficiente, os produtos da pesquisa ao Licenciamento.

Entretanto, a comunidade não vê qualquer respeito à determinação destes parâmetros, pois a Secretaria do Meio Ambiente efetua licenciamento de desmatamento sem observar as próprias resoluções internas, demonstrando cabal ineficiência de gerenciamento.

Com base nestes dados, queremos que a Secretária Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo planeje ações de eficiência internas, no sentido de melhorar a utilização sustentável do patrimônio Ambiental, como determina a constituição no seu artigo 225:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações..”